domingo, 6 de janeiro de 2008

Não se deixe humilhar, se alguém ofender sua crença, sua religião, saiba que há leis que a protegem e cobre das autoridades competentes as devidas providências, previstas, inclusive, no código penal.Leia com muita atenção e guarde na memória os artigos, parágrafos e incisos que podem, e devem ser evocados caso sua religião ou você enquanto fiel sejam desrespeitados.
Legislação e Candomblé

Babalorixás e iyálorixás devem ser conscientes de suas obrigações com a sociedade e com os deuses africanos, e essa tendência, felizmente, tem se solidificado ao longo desses anos.Muitos.porém, desconhecem seus direitos, deixando-se subjulgar e admitindo ser tratados como cidadãos de segunda categoria.

Por se tratar de religião e cultura, o Candomblé é duplamente protegido na forma da lei pela Constituição da República Federativa do Brasil.

É preciso, portanto, difundir os direitos dos adeptos do Candomblé,bem como dos templos religiosos, assegurando a liberdade e a igualdade entre todos os brasileiros, independente de sexo, cor, situação social ou religião.

O grande desafio que se impõe ao Candomblé na atualidade é ser reconhecido como religião. A questão, embora muito clara para intelectuais de diversas áreas, sobretudo a antropologia e a ciências sociais, ainda permanece como uma incógnita para a sociedade, que não diferencia as religiões definidas como mediúnicas das de origem renciação e conhecimento;Candomblé é religião, não é seita”.Que fique bem claro, especialmente para os adeptos do Candomblé (já que qualquer movimento de revalorização começa de dentro pra fora).Candomblé é religião e muito mais, pois, ao preservar tantas tradições trazidas por nossos antepassados negros, tornasse um importante foco de resistência da cultura afro-brasileira .Por se tratar de religião e cultura, o Candomblé é duplamente protegido na forma da lei pela Constituição da República Federativa do Brasil. Outrossim, artigo 208 do Código Penal Brasileiro prevê, para o crime de ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo, pena de detenção de um mês a um ano ou multa.Para que todas as pessoas que professam o Candomblé fiquem cientes dos seus direitos é bom observar com atenção os artigos constitucionais que podem que podem e devem ser evocados quando qualquer cidadão sentir-se aviltado no que diz respeito à liberdade de crença religiosa.O artigo 5° da Constituição Federal assegura:

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes à igualdade, à segurança e à propriedade.

O estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional.

Portanto, como a instituição assegura que não deve haver distinção de qualquer natureza, católicos, protestantes, evangélicos, umbandistas, espíritas, budistas, mulçumanos, membros do Candomblé e etc… são iguais em direitos e obrigações, estamos pois, submetidos às mesmas leis e devemos observar o inciso VI do artigo 5° da Carta Política de 1988, que diz:
É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma , da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias.Ainda na Constituição Federal, o parágrafo 1° do artigo 215 deixa muito claro que o Candomblé que é também evidente manifestação da cultura popular afro-brasileira, pode contar com a proteção do estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
Parágrafo 1°. O estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e dos outros grupos participantes do processo civilizatório Nacional. Na legislação infraconstitucional diretamente relacionada ao inciso VI do artigo 5°, o artigo 208 do Código Penal, merece menção, haja vista dos crimes que define têm sido cometidos frequentemente contra adeptos das religiões afro-brasileiras sem que se tomem providências primeiramente por uma nítida falta de interesse das autoridades e depois por que os adeptos, na maioria das vezes, não sabem que tais atos constituem crime.

Fazer uma oferenda numa encruzilhada é um direito,assim como é um direito do crente pregar em praça pública ou do católico fazer procissões.

Artigo 208.Escarnecer de alguém, publicamente, por motivos de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:

Pena detenção, de 1 mês a 1 ano, ou multa.

Parágrafo único.Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente violência.

Como fica a situação quando a polícia, respaldada pelo poder do estado, infringe a lei?Se considerarmos que a proteção aos locais de culto e as suas liturgias é garantida na forma da lei, é dever da polícia, quando solicitada, prestar assistência aos adeptos para que possam cumprir seus rituais com segurança e não impedi-los por exemplo , de fazer suas oferendas.
Fazer uma oferenda numa encruzilhada é um direito, assim como é direito de um crente pregar em praça pública ou do católico, fazer procissões.A polícia também não pode invadir um terreiro de Candomblé, a menos que observe os trâmites legais.Todos tem direito a liberdade religiosa, que não atinge um grau absoluto, pois não são permitidos a nenhuma religião ou culto, atos atentatórios à lei, sob pena de responsabilidade civil e criminal.

Todos tem direito à liberdade religiosa, que não atinge um grau absoluto.

Um adepto de determinada religião por exemplo, não pode evocar inciso VI do artigo 5° da Constituição, ou seja, suas convicções religiosas para livrar-se dos crimes estipulados no artigo 208 do Código Penal.Há que se observar o inciso VIII do artigo 5° da Constituição, que diz:
Ninguém será privado de direitos por motivos de crença religiosa ou convicção filosófica ou política, salvo se as evocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. O Brasil, por meio do Pacto de São José da Costa Rica, se comprometeu a respeitar o sentimento religioso, avaliando o documento que no artigo12.1 da Convenção, diz:

Toda pessoa tem direito à liberdade de consciência e de religião.Esse direito implica a liberdade de conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças, bem como a liberdade de professar e divulgar sua religião ou suas crenças, individual ou coletivamente, tanto em público como em privado.

Devem os templos de Candomblé e seus sacerdotes começar a reivindicar os privilégios e isenções que a lei assegura aos ministros de confissão religiosa e às suas igrejas, como o direito à prisão especial, a contribuição, a Previdência Social na qualidade de sacerdote e a desobrigação de recolher alguns impostos como o IPTU.

É também importante difundir a lei n° 7.716, de 5 de janeiro de 1989, não só entre as pessoas do Candomblé mas para toda a sociedade, especialmente entre negros que sofrem muito mais com o preconceito que, mesmo camuflado pelo mito da democracia racial, existe no Brasil.

Ninguém será privado de direitos por motivos de crença religiosa ou convicção filosófica ou política.

Isso serve para ratificar que o caminho para viver plenamente a cidadania é o da consciência, que passa, necessariamente, pelo reconhecimento das leis que asseguram os direitos de todos os cidadãos brancos ou negros, crentes ou de Candomblé, ricos ou pobres.

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